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Geral / 05 de julho de 2017
Energia elétrica: A cobrança abusiva de ICMS e a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente
Ninguém aguenta mais falar em tanto imposto e, por isso mesmo, é importante saber que todos os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, têm pagado, todos os meses, uma conta de luz consideravelmente maior do que era devida. Isso ocorre porque o Governo Estadual calcula de forma equivocada o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), acarretando aumento indevido que pode chegar a 35% do valor do boleto. Por esta razão, é possível ingressar com uma ação judicial buscando a devolução dos valores pagos a maior relativos aos últimos 5 anos da data do ajuizamento do processo; além disso, uma vez declarada a inexigibilidade do tributo, este passaria a não mais ser cobrado. Trata-se, pois, de um excelente mecanismo de defesa do contribuinte em face de mais um abuso cometido pelo Estado. Por: Dra. Poliana Stewens T. Poravoski - OAB/RS 104.175 e Dr. Lucas Pessoa Dal Bello - OAB/RS 82.228