Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
Geral / 05 de julho de 2017
Ninguém aguenta mais falar em tanto imposto e, por isso mesmo, é importante saber que todos os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, têm pagado, todos os meses, uma conta de luz consideravelmente maior do que era devida.
Isso ocorre porque o Governo Estadual calcula de forma equivocada o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), acarretando aumento indevido que pode chegar a 35% do valor do boleto.
Por esta razão, é possível ingressar com uma ação judicial buscando a devolução dos valores pagos a maior relativos aos últimos 5 anos da data do ajuizamento do processo; além disso, uma vez declarada a inexigibilidade do tributo, este passaria a não mais ser cobrado. Trata-se, pois, de um excelente mecanismo de defesa do contribuinte em face de mais um abuso cometido pelo Estado.
Por: Dra. Poliana Stewens T. Poravoski - OAB/RS 104.175 e Dr. Lucas Pessoa Dal Bello - OAB/RS 82.228
Energia elétrica: A cobrança abusiva de ICMS e a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente