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Geral / 07 de abril de 2017
Empresário e as alíquotas de contribuição
Como visto no texto anterior, (Empresário e a Previdência) ao empresário que aufere pró-labore, o INSS impõe o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias - por isso o status de segurado obrigatório – denominando-o Contribuinte Individual. A alíquota do Contribuinte Individual é, em geral, de 20%. Contudo, se ele recebe seus rendimentos da empresa (lembrando os requisitos do texto anterior: a) incluído na folha de pagamento; b) constando o seu nome na GFIP da empresa, junto com os demais empregados; e c) havendo o respectivo desconto previdenciário no pró-labore), esta alíquota é reduzida para 11%. Isso decorre do fato de que, poucos sabem disso, a Empresa também é contribuinte do INSS, e faz suas contribuições sobre a Folha de Pagamento, com uma alíquota de 20%. Existem outras alíquotas complementares, mas para fins de aposentadoria, o que vale é estes 20%. Esta contribuição serve para complementar as contribuições dos colaboradores, pois só o que é deles descontado não seria suficiente para custear a aposentadoria. Se o empresário está na folha de pagamento, o seu pro-labore também estará incluído nos 20% das contribuições da empresa. Logo, a sua alíquota é reduzida para 11%. Esta redução acontece exatamente porque empresa já contribuíra com 20% sobre a folha de pagamento e, consequentemente, sobre o pro-labore do empresário. Se ele contribuísse também com 20%, a previdência receberia o equivalente a 40% de seu pro-labore, o que constituiria verdadeiro absurdo. Por essa razão, a alíquota de contribuição cai para 11%, pois entende-se que, do ponto de vista atuarial (matemático), uma contribuição de 31% garante o custeio dos benefícios previdenciários de uma pessoa. Por: Everton Kirsch - Iara Scneider & Advogados Associados