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Geral / 06 de abril de 2017
Muitos empresários se questionam sobre sua relação com a Previdência Social em virtude de não possuírem vínculo com a CLT, acreditando muitas vezes não deterem direito aos benefícios como, por exemplo, a aposentadoria. É importante destacar, no entanto, que havendo previsão de retirada do pró-labore em contrato social, a contribuição previdenciária se torna obrigatória.
Portanto, neste caso, trata-se o empresário de segurado obrigatório da Previdência Social, e é nesse ponto que devemos observar alguns critérios importantes a serem cumpridos, para que possam ser desfrutados os direitos daí decorrentes. Logo, é necessário:
a) Em primeiro lugar, que o nome do empresário esteja incluído na folha de pagamento da empresa;
b) Além disso, é necessário que conste o seu nome na GFIP da empresa, junto com os demais empregados;
c) E, por fim, igualmente importante o desconto previdenciário no pró-labore.
Atenção: os recolhimentos para a Previdência Social da empresa não se confundem com a contribuição própria do empresário.
Por: Everton Kirsch - Iara Scneider & Advogados Associados
Empresário e a Previdência