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Geral / 09 de junho de 2017
O dano existencial pode ser compreendido como a lesão comprometedora da liberdade do indivíduo na escolha de seu destino, frustrando o projeto de vida planejado para seu futuro e a sua realização como ser humano.
Os trabalhadores submetidos às jornadas excessivas de trabalho, reduzem os momentos destinados para a convivência em família, prática de hobby ou até mesmo a impossibilidade de desenvolver os estudos. Deste modo, quando o empregador impede o seu colaborador de usufruir do direito ao lazer e ao convívio social, causa-lhe abalo físico, psicológico e social, caracterizando, portanto, o dano existencial.
Outros exemplos possíveis de dano existencial são: a perda de um familiar ou o abandono parental em momento crucial do desenvolvimento da personalidade; o assédio sexual; o terror psicológico no ambiente de trabalho, no contexto escolar ou na intimidade familiar; a violência urbana ou rural; acidente de trânsito ou de trabalho, entre outros.
Se você foi vítima de alguma destas situações, talvez tenha direito de receber indenização por dano existencial.
Por: Daniele Maldaner - Iara Schneider Sociedade Individual de Advocacia
Dano existencial