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Direito previdenciário / 18 de fevereiro de 2024
Tudo o que você precisa saber sobre a prova de vida para aposentados e pensionistas: INSS notifica 4,3 milhões de beneficiários

A prova de vida é uma etapa essencial para confirmar que a pessoa que está recebendo o benefício previdenciário está viva. Atualmente, mais de 4,3 milhões de pessoas que recebem aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício de longa duração estão sendo chamadas para confirmar essa situação. Se não responderem à notificação, correm o risco de terem seus benefícios cortados.

Antes, a pessoa precisava comparecer ao banco para realizar a referida comprovação. Hoje, o Ministério da Previdência informou que, desde janeiro de 2023, não é mais necessário que o segurado compareça à instituição bancária para realizar a prova de vida anual. Agora, o INSS é responsável por verificar a vida dos segurados utilizando bancos de dados mantidos por órgãos públicos e privados.

No entanto, devido ao grande número de beneficiários, não foi possível verificar se os 4.351.557 segurados nascidos em janeiro, fevereiro e março estão vivos. Por isso, foi enviada uma notificação pelo aplicativo do Meu INSS, pela Central 135, ou por meio da instituição bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.

Os segurados que receberem a notificação devem acessar o aplicativo ou ir ao banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida, portanto. Após 60 dias transcorridos da notificação, se a prova de vida não for feita, o pagamento do benefício poderá ser suspendo.

Além disso, também é considerada prova de vida: receber o pagamento do benefício com biometria, fazer empréstimo consignado com biometria ou atualizar o Cadastro Único (CadÚnico).

Ainda, é relevante mencionar que, para os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é feita apenas nos aplicativos “Sougov.br” e “Gov.br” ou na agência bancária onde recebem o pagamento, devendo ser realizada no mês de aniversário do servidor ou beneficiário.

Por: Dra. Marina Verardi - OAB/RS 116.520