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Direito previdenciário / 28 de maio de 2019
Tramitação da reforma da previdência no Poder Legislativo

Em 20 de fevereiro deste ano, o Poder Executivo apresentou a PEC 06/2019, popularmente conhecida como a Reforma da Previdência. Ela foi criada para promover alterações drásticas na legislação vigente, dentre elas o estabelecimento de idade mínima e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. 

A proposta foi inicialmente submetida à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, responsável por analisar a constitucionalidade da Proposta, na primeira de uma série de votações no Congresso Nacional. Aprovada, foi rapidamente instalada a comissão especial para analisar o teor da proposta, onde poderão ser apresentadas emendas. 

Há quem diga que a votação será incluída na pauta do Congresso ainda no primeiro semestre, onde deve ser votada em dois turnos e necessitará, para ser aprovada, de 3/5 dos votos de todos os deputados (308 congressistas). Segundo o jornal Valor Econômico, hoje, há 100 votos a favor e 144 contra. Também há 112 votos parciais e 157 indefinidos.

Voltando ao trâmite legislativo, concluída a fase na Câmara dos Deputados, o texto segue para o Senado, onde será submetido à Comissão de Constituição e Justiça desta casa. Após, será submetido à nova votação, em dois turnos. A aprovação depende agora de, no mínimo, 49 votos dos senadores. Se o texto for alterado, retorna para a Câmara para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra até que o mesmo texto seja aprovado por ambas. Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor já na primeira quinzena de setembro.

Nos últimos dias, foi divulgada pesquisa do IBOPE, encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo levantamento, apenas 36% dos entrevistados afirmam conhecer o conteúdo da reforma; e, desse percentual, mais da metade (51%) mostra-se contrária às alterações no sistema previdenciário. Outros dados chamaram atenção: 31% desconhecem o conteúdo da PEC e 23% sequer sabem que o governo apresentou modificações para regras de aposentadoria.

Em relação ao mérito da proposta, promulgada e publicada, a sua vigência trará incalculáveis prejuízos ao trabalhador urbano e rural, haja vista o enorme retrocesso social que será acarretado. Não há sequer emprego para todos hoje, quiçá aumentando o exponencialmente o contingente de trabalhadores. Afinal, sem a aposentadoria, do que viverão essas pessoas até implementarem os requisitos?

Além disso, a incongruência com a própria normatização legal e constitucional gerará enorme insegurança jurídica. Ao que parece, aliás, os cidadãos ainda não estão cientes do impacto que uma alteração legislativa dessa magnitude terá na vida da população. Por isso, é muito importante que a atenção de todos esteja voltada para Brasília, a fim de que se acompanhe a discussão das propostas e exija-se dos representantes eleitos que, de fato, protejam os interesses daqueles que lá os colocaram. 

Por: Fernanda Ouriques Machado