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Direito previdenciário / 21 de setembro de 2023
Tendenite dá direito a benefícios do INSS?

Para responder essa pergunta vamos falar um pouco sobre essa doença que acomete os trabalhadores com bastante frequência.

 

A expressão tendinite, em termos médicos, quer dizer “inflamação do tendão”, que acomete os ombros, cotovelos, punhos, joelhos e tornozelos. É uma doença comum dentre os trabalhadores quando exercem movimentos repetitivos, excesso de força ou ainda executam as atividades com posturas inadequadas, sem períodos de descanso ou alongamento, que podem sobrecarregar os tendões, ocasionando lesões ao longo do tempo.

 

Essa doença é tão séria que pode gerar o afastamento das atividades de forma temporária ou permanente, desde que o trabalhador esteja incapacitado para suas atividades e, consequentemente, motivar o direito ao benefício.

 

Em vista disso, a tendinite é considerada uma doença ocupacional, uma vez que se trata de uma lesão desenvolvida a partir do exercício das atividades de trabalho, gerando prejuízo à saúde. Se isso ocorreu, a resposta é sim, a doença pode gerar o direito de o segurado requer junto ao INSS os seguintes benefícios:

 

- O auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório devido à redução parcial e permanente na sua capacidade de trabalho;

 

- O auxílio por incapacidade temporária, devido àquele(a) que está incapacitado(a) de forma total e temporária para o exercício de suas atividades de trabalho, em razão de uma doença ou acidente; e

 

- O auxílio por incapacidade permanente, é devido em razão da incapacidade total e permanente para o exercício da atividade de trabalho.

 

Importante mencionar que, tanto o auxílio por incapacidade temporária como o auxílio por incapacidade permanente, via de regra, exigem carência de 12 meses, ou seja, é o número mínimo de meses que a pessoa precisa ter contribuído para o INSS para que possa usufruir dos benefícios que o INSS prevê.

 

Entretanto, pelo fato de a tendinite ser considerada uma doença ocupacional, o requisito da carência é dispensado, necessitando apenas da qualidade de segurado ou estar no período de graça.

                                                             

Além dos documentos básicos para requerer o benefício no INSS, é indispensável documentação médica expedida por especialista (atestados, exames e laudos médicos) que comprove a doença e a CID (Classificação Internacional de Doenças).

 

Atenção! Caso possua tendinite e a doença não tem relação com trabalho e as atividades desempenhadas, não se trata de uma doença ocupacional, e a carência será necessária para fins de requerimento de benefício. 

Por: Josiane Barreto