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A proposta que prevê mudanças na Previdência Social apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro já foi entregue ao Congresso Nacional e vem gerando inúmeras dúvidas nos segurados.
Pela regra atual, os segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo, se aposentam mais cedo, sem idade mínima e com a renda mensal equivalente a 100% do salário-de-benefício, ou seja, sem fator previdenciário. É o caso, por exemplo, de quem trabalhou exposto a ruído acima dos limites de tolerância pelo período mínimo de 25 anos.
Quando o trabalhador não completa o período mínimo (15, 20 ou 25 anos) exposto a agentes nocivos, pela regra atual, tem direto à conversão do tempo especial em comum. Nesse caso, o lapso em que o segurado trabalhou em atividade especial é multiplicado por 1,2 (se mulher) e 1,4 (se homem), para fins de utilização do período para aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, a proposta que será
discutida e votada pelos Senadores e Deputados Federais visa alterar vários
pontos em relação à aposentadoria especial. A primeira das mudanças é vedar
completamente a possibilidade de conversão para fins de aposentadoria por tempo
de contribuição.
Outro ponto que a reforma está
atacando é exigir que o segurado atinja 86 pontos, ou seja, a idade do segurado
somada ao tempo de contribuição mínima para aposentadoria especial (15, 20 ou
25 anos) deve resultar em 86. Na prática, por exemplo, o segurado que laborou
25 anos em atividade insalubre, precisaria completar também 61 anos de idade
para ter direito ao benefício.
Além disso, pretende alterar o
valor do benefício dos segurados que se aposentarem por atividade especial. Se
aprovada, nos termos da proposição, constará que o segurado irá receber apenas
60% do salário de contribuição e 2% a mais a cada ano que ultrapassar os 20
anos de contribuição.
Mas, atenção! O trabalhador que
já completou os requisitos para aposentadoria especial não será afetado, mesmo
que seja aprovada a reforma, e deve procurar um profissional especializado para
ingressar com o pedido de sua aposentadoria. As novas regras somente valerão
para quem pretende se aposentar após a aprovação das mudanças.