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Direito previdenciário / 15 de março de 2019
Reforma da Previdência: mudanças previstas na aposentadoria especial

A proposta que prevê mudanças na Previdência Social apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro já foi entregue ao Congresso Nacional e vem gerando inúmeras dúvidas nos segurados.

Pela regra atual, os segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo, se aposentam mais cedo, sem idade mínima e com a renda mensal equivalente a 100% do salário-de-benefício, ou seja, sem fator previdenciário. É o caso, por exemplo, de quem trabalhou exposto a ruído acima dos limites de tolerância pelo período mínimo de 25 anos.

Quando o trabalhador não completa o período mínimo (15, 20 ou 25 anos) exposto a agentes nocivos, pela regra atual, tem direto à conversão do tempo especial em comum. Nesse caso, o lapso em que o segurado trabalhou em atividade especial é multiplicado por 1,2 (se mulher) e 1,4 (se homem), para fins de utilização do período para aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, a proposta que será discutida e votada pelos Senadores e Deputados Federais visa alterar vários pontos em relação à aposentadoria especial. A primeira das mudanças é vedar completamente a possibilidade de conversão para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Outro ponto que a reforma está atacando é exigir que o segurado atinja 86 pontos, ou seja, a idade do segurado somada ao tempo de contribuição mínima para aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) deve resultar em 86. Na prática, por exemplo, o segurado que laborou 25 anos em atividade insalubre, precisaria completar também 61 anos de idade para ter direito ao benefício.

Além disso, pretende alterar o valor do benefício dos segurados que se aposentarem por atividade especial. Se aprovada, nos termos da proposição, constará que o segurado irá receber apenas 60% do salário de contribuição e 2% a mais a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Mas, atenção! O trabalhador que já completou os requisitos para aposentadoria especial não será afetado, mesmo que seja aprovada a reforma, e deve procurar um profissional especializado para ingressar com o pedido de sua aposentadoria. As novas regras somente valerão para quem pretende se aposentar após a aprovação das mudanças.

Por: Amanda Pohlmann - Iara Schneider Sociedade Individual de Advocacia