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Direito previdenciário / 21 de agosto de 2018
O que é e como agir diante do “limbo previdenciário”

    A partir das Medidas Provisórias 739 e 767, a autarquia previdenciária passou a realizar mutirão para rever os benefícios de incapacidade concedidos judicial e administrativamente sob o pretexto de corte de gastos. Ocorre que, diante das perícias de reavaliação, grande parte dos benefícios foram cessados e quem estava em benefício precisou procurar o empregador para retornar ao trabalho.

    Porém, surge o chamado limbo previdenciário. O limbo ocorre quando o segurado está recebendo benefício por incapacidade e, após passar por uma perícia de reavaliação, recebe alta médica do perito do INSS e, ao se apresentar na empresa para o retorno ao trabalho, é considerado inapto pelo médico do trabalho. 

    Diante dessa situação, o trabalhador se vê desamparado pela cessação indevida do benefício e pela impossibilidade de retorno ao trabalho. Assim, sendo impossível a readaptação do funcionário na empresa, é aconselhável que o segurado procure um advogado especializado em direito previdenciário para propor ação de restabelecimento de benefício.

    Além disso, já possui entendimento jurisprudencial de que é devido, por parte do empregador, a licença remunerada até que o impasse seja resolvido judicialmente, sendo considerado o empregado como lado hipossuficiente da relação contratual. 

Por: Amanda Pohlmann