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Direito previdenciário / 21 de setembro de 2023
O que é carência?

A carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter contribuído para o INSS para ter direito a um benefício. Esse tempo será contado em meses (não em dias) e ele pode variar de benefício para benefício.

 

Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou o seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Portanto, você precisa se preocupar se esse período está em dia.

 

Ainda, a carência não pode ser confundida com o tempo de contribuição. A carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter direito a um determinado benefício, enquanto isso, tempo de contribuição é o período efetivo entre a data de início e a data de encerramento da atividade exercida pelo segurado. Nem todo tempo de contribuição pode ser considerado para carência.

 

Em que pese nem todos os benefícios exijam carência, em regra, ela é indispensável para os benefícios abaixo:

 

Benefício

Carência

Auxílio por incapacidade temporária

12 meses

Aposentadoria por incapacidade permanente

12 meses

Aposentadoria por idade

180 meses

Aposentadoria por tempo de contribuição

180 meses

Aposentadoria especial

180 meses

Salário-maternidade para os seguintes segurados:

Contribuinte individual;

Segurado facultativo;

Segurado especial.

10 meses

Auxílio-reclusão

24 meses

 

Algumas doenças dispensam a carência mínima, bastando ter qualidade de segurado para fazer jus ao benefício por incapacidade, caso haja impedimento para o trabalho.

 

Portanto, em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário, porque um profissional poderá ajudá-lo a compreender o seu caso e quais são as suas possibilidades de conseguir um benefício. Por isso, fique atento a essas informações.

Por: Dra. Liliane Ziza Magni - OAB/RS 132.741