Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito previdenciário / 28 de fevereiro de 2019
Medida Provisória 871: Modificações que atingem as pensões por morte

A Medida Provisória 871, publicada em 18 de janeiro de 2019, trouxe, dentre outros requisitos, no que tange ao benefício de pensão por morte, a necessidade de prova material (leia-se: apresentação de documentos) para a comprovação de união estável e de dependência econômica em relação ao falecido.

Importante ressaltar que esse benefício pode ser requerido por companheiros e demais dependentes econômicos, tais como filhos e irmãos menores de 21 anos (ou dotados de invalidez) e genitores (pais).

Antes da publicação da MP 871, o INSS já exigia a apresentação de prova material para o deferimento do benefício. Contudo, não era esse o entendimento do Judiciário, que admitia apenas prova testemunhal para comprovação dos citados requisitos (dependência econômica e união estável) do requerente em relação ao finado.

Necessário ponderar que a Medida Provisória 871 contraria a jurisprudência até hoje consolidada, que vinha entendendo que a comprovação de união estável, dada a informalidade inerente à própria relação havida entre os companheiros, para efeito de concessão de pensão por morte, não necessitaria de prova material. Ou seja, os juízes entendiam que essa prova poderia ser tão-somente testemunhal.

Conclui-se, desta feita, que a Medida Provisória 871 apenas regulamentou o entendimento desde sempre adotado pelo INSS. Resta, contudo, saber qual será o entendimento dos Tribunais daqui para frente.

Por: Nicolle Baumgratz Eckstein