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Direito previdenciário / 30 de janeiro de 2019
INSS NÃO PODE DESCONTAR VALORES A PONTO DE REDUZIR O BENEFÍCIO A MENOS QUE UM SALÁRIO MÍNIMO

Recentemente, o Tribunal Federal da 4ª Região decidiu pela impossibilidade de o INSS descontar valores de benefícios previdenciários recebidos pelo segurado, caso, uma vez abatido, o montante ficar abaixo do salário mínimo vigente à época. Ou seja, é possível o desconto, mas desde que o valor não seja reduzido a quantia inferior ao salário mínimo vigente.

Esses descontos decorrem, por vezes, de erros nos cálculos realizados pelo próprio INSS, em razão dos quais os benefícios acabam equivocadamente majorados. E quando isso ocorre, é dever do INSS rever o ato. Em muitos casos, no entanto, tenta-se cobrar o valor recebido a maior, trazendo importantes prejuízos aos segurados, que não são obrigados a entender os cálculos realizados pela Autarquia e se veem obrigados a ressarcir o erário por erro que não deram causa (boa-fé).

E foi no sentido de limitar os descontos que seguiu o desembargador João Batista Pinto da Silveira da 6ª Turma do TRF da 4ª região, prestigiando a preservação da dignidade humana e do mínimo existencial para que o segurado tenha condições de sobreviver.

Há, todavia, que fazer uma ressalva: não há, ainda, decisão definitiva sobre a matéria. Quem dará a palavra final sobre o tema será o Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, se você tiver contra si uma cobrança indevida promovida pelo INSS, procure um profissional especializado para avaliar o caso.

Por: David Endres - Iara Schneider Sociedade Individual de Advocacia