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O Estatuto da Criança e do Adolescente, em
seu artigo 41, §1º, compreende a possibilidade do padrasto ou madrasta adotar o
filho de seu cônjuge ou convivente, alterando-se apenas uma linha parental, com
a substituição na certidão de nascimento do menor. Esta modalidade de adoção
está fundada no amor e no vínculo criado entre a criança e o adotante.
Não raro são os casos em que um dos pais
biológicos abandone o filho, afetiva e materialmente, deixando a criança aos
cuidados e proteção do(a) outro(a) genitor(a); ou ainda, são comuns os casos em
que na certidão de nascimento da criança conste somente o nome da mãe.
Nestes casos, sujeitos estão estes pais de
encontrar um novo companheiro(a)/esposo(a), constituindo-se uma nova família,
na qual o(a) padrasto/madrasta poderá vir a reconhecer o menor como se seu
filho fosse, sendo a única referência parental de pai/mãe. Logo, a adoção
unilateral ampara o(a) padrasto/madrasta para que possa exercer legalmente sua
posição de pai/mãe.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê
três possibilidades para a ocorrência da adoção unilateral: 1) Quando não
constar na certidão de nascimento o nome do pai; 2) quando há o abandono material
e afetivo de um dos pais biológicos, não existindo qualquer vínculo entre a
criança e aquele pai/mãe biológico; e, por fim, 3) nos casos em que um dos
genitores seja falecido, restando o genitor sobrevivente, com quem o(a)
padrasto/madrasta mantém o relacionamento.
Importante destacar que na adoção unilateral,
imprescindível a declaração da destituição parental do(a) pai/mãe biológica por
meio de ação judicial.
Vale ressaltar ainda que a Constituição Federal dispõe que os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações.
Assim, a adoção unilateral é um instituto que
visa apenas à proteção e o melhor interesse da criança, além de possibilitar o
reconhecimento legal de relações parentais socioafetivas, uma vez que ao fim e
ao cabo, pai e mãe são aqueles que criam e que de fato fornecem um acolhimento
afetivo.